O Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem suas políticas elaboradas e executadas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.
Neste Regime, é compulsório para o servidor público do ente federativo que o tenha instituído, com teto e subtetos definidos pela Emenda Constitucional nº 41/2003.
Excluem-se deste grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral.
Lei Municipal:
Decretos:
Portarias:
Atas Conselho Municipal de Previdência:
Atas Comitê de Investimentos:
Política de Investimentos:
Relatório da Aderência da Gestão dos Recursos do RPPS a Resolução 4.963/2021 e Política de Investimentos 2023. Em atendimento a Portaria/MTP Nº 1.467 de 02 de junho de 2022:
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