Tramita na Câmara de Vereadores um projeto de lei que autoriza o recolhimento de animais que se encontram soltos em vias públicas. O projeto foi criado para atender um problema crônico no município.
A ideia é que o recolhimento seja realizado por terceiro interessado, mediante termo de cooperação a ser firmado entre as partes. Desta forma, o terceiro abrigará o animal em sua propriedade. A lei prevê ainda que será cobrada uma diária no valor de 10% do valor da Unidade de Referência Municipal (URM), que atualmente está cotado em R$515,14. Além disso será estabelecido também no valor de 20% para o transporte dos animais até o local do depósito.
Para recuperar seu animal, o proprietário deve requisitar formalmente na prefeitura, no prazo de cinco dias, caso contrário, o animal será vendido em hasta pública precedida de edital, nos termos do art. 76 do Código de Postura, não isentando o proprietário do pagamento da multa imposta pelo município.
O prefeito Adriano Castro dos Santos, destaca que essa ação é uma reivindicação contínua da comunidade. “Infelizmente nos deparamos constantemente com animais soltos em via pública, principalmente de grande porte, o que as vezes pode oferecer risco a comunidade e ao trânsito, esperamos sanar esse problema com esta lei”, afirmou.