Em decisão recente, da última quarta-feira, 14 de abril, a Corte do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), no Processo de Contas Especiais 009626-0200/21-7, atendeu Representação do Ministério Público de Contas do RS e acatou o voto do Conselheiro Renato Luís Bordin de Azeredo, para determinar a suspensão imediata e futura da aplicação da Lei do Município de Canoas-RS nº 6.424/2021, que concedeu revisão geral anual aos servidores.
O procurador do Ministério Público de Contas, em sua manifestação, ressaltou a necessidade do cumprimento do disposto na LC 173/2020, principalmente em razão da pandemia global de COVID-19 assola o mundo inteiro, com os efeitos perversos da calamidade sanitária, alegando que os investimentos em saúde pública e assistência social devem receber máxima prioridade e esforço de todos os gestores.
Ressaltou, ainda, que “os atos administrativos devem ser otimizados para garantir a prestação urgente de serviços em saúde no momento atual, sobrepondo-se a qualquer outra iniciativa, corroborado ao fato que todos os órgãos federados receberam aportes (LC nº 173/2020) com a finalidade de investir em soluções sanitárias. O não atendimento dessa prioridade, agravada pela crise econômica, caracteriza a ineficiência da gestão pela iniciativa discricionária de revisão anual, consubstanciando a má gestão”.
A decisão do TCE/RS determinou, ainda, a comunicação de todos os órgãos jurisdicionados para ciência da decisão. Foi determinada a instauração de processo de contas especial.
O inteiro teor do voto, ainda não publicado, pode ser conferido no vídeo da sessão, disponível em https://www.youtube.com/watch?v=Ctpw8ZErtAM
O teor da representação do Ministério Público de Contas segue a seguir.