A Procuradoria-Geral do Município obteve decisão judicial favorável, junto à 10ª Vara do Trabalho de Maceió, para a retirada dos registros de indisponibilidade das matrículas de cerca de 300 (trezentos) imóveis quem foram objeto de acordo judicial firmado em junho de 2011, em Ação Civil Pública movida entre o Município de Candiota em face de Bunge Fertilizantes S.A.
De acordo com o Juiz, houve demonstração da boa-fé do Município de Candiota, tendo sido determinado, com a máxima brevidade, o levantamento das restrições.
Segundo a Procuradora-Geral do Município, Dra. Nathiane Leivas Vaz “Em razão da decisão judicial, os interessados na regularização da propriedade, que possuem mandados expedidos na Ação Civil Pública, poderão prosseguir com a averbação junto ao Cartório de Imóveis de Bagé/RS. Caso necessário, poderão comparecer na Procuradoria-Geral do Município para obter cópia da decisão judicial e sanar quaisquer dúvidas”.