O Prefeito Luiz Carlos Folador encaminhou, nesta segunda-feira, 11, projeto de Lei que visa alterar o artigo 110, inciso 1 da Lei Complementar 006/2000 do Estatuto dos servidores públicos de Candiota.
O projeto prevê o reajuste em 100% do valor da diária de campo, que, uma vez aprovado o projeto, passará de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento) do PMS (piso municipal de salários).
Conforme a justificativa do PL, as diárias de campo encontram-se com os valores defasados, atualmente é 5% (cinco por cento) do PMS, necessitando de reajuste, considerando a importância do trabalho executado pelos funcionários públicos, os quais acampam no interior, no inverno rígido da região, se alimentando, na maioria das vezes, no sol, na chuva, expostos a poeira das estradas e às intempéries do tempo, para garantir a manutenção das estradas para que os produtores possam realizar o escoamento da produção.