Um trabalho que começou em agosto de 2013, quando Candiota realizou a segunda maior conferência de cultura do Estado do Rio Grande do Sul, começa a apresentar resultados.
Durante a Conferência Municipal de Cultura do município, a principal demanda apresenta foi a criação do Conselho Municipal de Cultura. Após a realização da Conferência, a equipe da Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude começou um trabalho de pesquisa para a elaboração do Projeto de Lei de criação do conselho e em seguida enviou para o Departamento Jurídico da Prefeitura onde o mesmo realizou um estudo minucioso sobre a legalidade do projeto e deu parecer favorável, enviando o mesmo para a Câmara de Vereadores, órgão responsável pela aprovação do projeto. O Conselho Municipal de Cultura tem o papel de representar a sociedade civil de Candiota, junto ao Poder Público Municipal e também Elaborar, junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, diretrizes e normas referentes à política cultural para o Município.
Conforme o secretário de Cultura, Esporte e Juventude de Candiota, Gil Deison Pereira,a criação do Conselho de Cultura no município representa um grande avanço para Candiota e a cultura do município, pois a partir de agora a sociedade devidamente constituída poderá propor programas, ações e instrumentos objetivando estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão artístico-cultural, visando garantir a cidadania cultural através do direito de acesso aos bens culturais, de produção e circulação culturais.
Um dos responsáveis pela elaboração do projeto para criação do Conselho, Marcio Vieira Farias, que ocupa o cargo de Coordenador de Cultura no município, salientou que foi um desafio muito grande realizar esse estudo, pois esta iniciando uma nova etapa para a Cultura em Candiota e os desafios não param por ai, pois após a instituição do Conselho inicia-se o passo da criação do Plano e do Sistema Municipal de Cultura, onde o Conselho terá papel importante.
O Conselho Municipal de Cultura será composto de 15 (Quinze) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes
I. Câmara de Artes Plásticas;
II. Câmara de Música;
III. Câmara de Teatro;
IV. Câmara de dança;
V. Câmara de Literatura e Biblioteca;
VI. Câmara de Folclore;
VII. Câmara de Artesanato;
VIII. Câmara de Cinema e Vídeo;
IX. Câmara de Memória e Patrimônio;
X. Representante da Secretaria Municipal de Turismo;
XI. Secretário Municipal de Cultura ou quem lhe fizer a vez;
XII. Representante da Secretaria Municipal de Educação;
XIII. Representante do Legislativo Municipal;
XIV. Representante das Entidades de ensino superior.
XV. Representante de organizações afro – descendentes.
O mandato dos membros do Conselho Municipal de Cultura de Candiota- RS será de 02 (dois) anos, admitida uma recondução por período igual e sucessivo.
O Projeto de Lei que cria o Conselho Municipal de Cultura de Candiota, foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores na sessão ordinária do dia 18 de maio.