GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO MUNICIPAL Nº. 3665, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CANDIOTA/RS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDIOTA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 28, inciso III, e artigo 91, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município de Candiota,
CONSIDERANDO, a situação de total insegurança que assola o Município de Candiota, que teve no último ano redução no seu efetivo da Segurança Pública Estadual;
CONSIDERANDO, que em razão da redução do efetivo da segurança pública estadual, houve aumento das ocorrências de abigeato e demais crimes de furtos e assaltos à mão-armada que têm nos últimos dias assolado o Município, e os riscos de morte que tais eventos acarretam à população urbana e rural;
CONSIDERANDO, que a situação de vulnerabilidade em foco culminou com um crime que chocou toda a comunidade, e vitimou morador do Município de Candiota.
DECRETA:
Art. 1º É declarado Luto Oficial, por três dias, no território do Município de Candiota, a partir de 20 de setembro de 2016, em sinal de profundo pesar pelos falecimentos de Deivid Brião Borba e Arilson Azambuja Dutra, moradores do nosso Município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 20 de setembro de 2016.
LUIZ CARLOS FOLADOR
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se:
ALEXANDRE IBANEZ VEDOOTO
Secretário de Planejamento