Desde que iniciou a Pandemia do novo Coronavírus no Brasil, o município de Candiota tomou diversas medidas por meio de Decretos Municipais e Projetos de Leis, que visam combater a proliferação do vírus e dar um suporte às famílias prejudicadas. Todas as ações foram tomadas a partir do Gabinete do Prefeito, Procuradoria Jurídica e Comitê de Operações Emergenciais (COE), com respaldo de orientações a nível Estadual e Federal.
Nesse sentido, o município criou o Projeto “Candiota, Cidade Protetora da Vida”.
PRIMEIRO DECRETO:
EVENTOS E AULAS FORAM SUSPENSOS
O primeiro decreto que entrou em vigor no dia 17.03.2020 suspendeu as seguintes atividades por 30 dias:
I – todas as atividades escolares da rede de ensino municipal;
II – eventos com aglomeração de pessoas a serem realizados em seu âmbito
territorial;
III – participação de servidores ou de empregados, exceto aqueles relacionados aos
serviços de saúde, em eventos ou em viagens interestaduais ou internacionais;
SEGUNDO DECRETO:
CUIDADO COM O SERVIDOR
O segundo decreto que entrou em vigor no dia 19.03.2020, autorizou, por 30 dias, as seguintes medidas para o funcionamento administrativo da Prefeitura de Candiota, podendo ser prorrogáveis por nova norma municipal:
I – o expediente diário dos
setores da Administração Pública Municipal passa a ser apenas de
serviço interno;
II – o atendimento ao
público será prestado, no geral, apenas por telefone;
III – o atendimento
presencial será prestado por agendamento após análise telefônica
da sua real necessidade;
IV – diminuição do efetivo
nos setores com mais de um servidor para evitar aglomeração;
V – implantação do sistema
de rodízio entre os servidores de cada setor da administração;
VI – idosos com mais de 60
anos, gestantes ou portadores de condição vulnerável de saúde
poderão trabalhar em casa;
VII – os profissionais que
puderem, deverão cumprir suas tarefas mediante tele trabalho,
regrado em sistema de revezamento.
§1º. Todos os setores da
Administração Pública Municipal deverão funcionar sempre, mesmo
com o mínimo de servidores.
– Estagiários estão orientados a trabalhar de casa.
TERCEIRO DECRETO
ESCLARECIMENTOS
O município emite o terceiro decreto no dia 19.03.2020 nomeando o Comitê Operacional de Emergências (COE) para esclarecimentos de medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico.
O comitê já atuava desde antes realizando esclarecimentos nas escolas sobre o vírus, passando as principais medidas de prevenção. Agora o Comitê pode ser contatado pelas empresas para realizar esclarecimentos aos funcionários.
O comité é composto por três técnicas em enfermagem, duas enfermeiras e uma médica.
QUARTO DECRETO
MUNICÍPIO DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA
No dia 20.03.2020, o Prefeito emite novo decreto, desta vez decretando situação calamidade pública prevendo orientações quanto ao funcionamento de comércios no município até o dia 15 de abril.
Sendo as seguintes orientações:
EMPREENDEDORES PRIVATIVOS
Ficou determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais e de prestações de serviços, exceto:
-Farmácias
-Clínicas de atendimento na área da saúde
-Mercados, supermercados e padarias
– Postos de combustíveis
– Agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais
– Bancos e instituições financeiras
Entrega a domicílio
Os estabelecimentos autorizados ao funcionamento deverão adotar, de forma preferencial, sistema de entrega em domicílio, a fim de evitar aglomerações de pessoas.
Higienização
Além disso, ficou previsto que os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar medidas de higiene, como:
Higienização a cada 3 horas durante o período de funcionamento de corrimões, maçanetas, carrinhos, banheiros, pisos, paredes.
Equipes reduzidas
O funcionamento deve se dar com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes concomitantemente, como forma de evitar aglomeração. A lotação não deverá exceder a 50% da capacidade máxima prevista no Plano de Prevenção Contra Incêndio.
RESTAURANTES, BARES E LANCHONETES
– Fica cancelado todo e qualquer evento realizado em local fechado, independentemente de sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, tipo e modalidade do evento.
– Ficam cancelados eventos realizados em local aberto, que tenham aglomerações previstas com mais de 50 pessoas, de forma independente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, tipo e modalidade do evento.
– Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos temporários, durante o período de duração do estado de calamidade pública
– Os eventos em vias e logradouros públicos, ficam igualmente cancelados, com exceção de feiras de abastecimento público realizadas ao ar livre, desde que organizadas de forma a não gerarem aglomeração de mais de 1 pessoa a cada 4m².
MOBILIDADE URBANA
– O sistema de mobilidade urbana operado pelo transporte coletivo urbano, transporte privado, adotara medidas de higienização e ventilação nos veículos por intermédio da abertura de janelas, conforme segue:
– Higienizar superfícies de contato;
– Manter a disposição, se possível, na entrada e saída do veículo, álcool em gel 70%, para clientes e funcionários;
– Fica limitado até 50% da lotação e somente poderá circular com passageiros sentados à janela e estas abertas para circulação do ar e ventilação.
TRANSPORTE ESCOLAR
– Fica suspensa a execução da atividade de transporte escolar, no território do município pelo mesmo período de suspensão das aulas.
IGREJAS, TEMPLOS E CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS
Ficam suspensos os encontros em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos, de qualquer doutrina, fé ou credo, independentemente de aglomeração de pessoas.
DOS VELÓRIOS
Fica limitado o acesso de pessoas a velórios e afins a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento do estabelecimento.
DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA
– Todos os profissionais de saúde, servidores ou empregados da administração pública municipal, bem como, os prestadores de serviços de saúde, em especial aqueles com atuação nas áreas vitais de atendimento à população, ficam convocados para o cumprimento das escalas estabelecidas pelas respectivas chefias.
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E DE INTERESSE PÚBLICO
Consideram-se serviços essenciais, públicos e de interesse público:
– Saúde pública, serviços médicos, hospitalares e assistenciais;
– Captação, tratamento e abastecimento de água;
– Captação e tratamento de esgoto e lixo;
– Abastecimento de energia elétrica;
– Serviços de telefonia e internet;
– Serviços relacionados a política pública de assistência social;
– Serviços funerários;
– Construção, conservação, sinalização e iluminação de vias públicas;
– Vigilância e segurança pública;
– Transporte e uso de veículos oficiais;
– Fiscalização;
– Dispensação de medicamentos;
– Transporte coletivo;
– Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
– Bancos e instituições financeiras.
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
– Ficam suspensas todas as atividades coletivas de assistência social;
– Os atendimentos individuais serão realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, ou telefone, quando couber, podendo excepcionalmente, se realizar através de agendamento individual;
– O acolhimento institucional de crianças e adolescentes manterá atendimento ininterrupto, restringindo visitas institucionais e domiciliares, conforme especificidade;
DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
– Ficam dispensados pelo prazo de 90 dias a realização de prova de vida dos aposentados, pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do município.
Leis aprovadas:
LEI MUNICIPAL Nº. 2114, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza o município de Candiota a conceder prorrogação de prazo para pagamento de tarifas, taxas e tributos municipais, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo corona vírus (Covid-19).
LEI
MUNICIPAL Nº. 2116, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza
o município de Candiota a adquirir e distribuir kit de alimentos
para os alunos da rede escolar pública para suprir a falta
temporária de merenda escolar, em decorrência das medidas do
decreto municipal nº 4.109/2020 para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do novo
corona vírus (Covid-19).
LEI
MUNICIPAL Nº. 2117, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza
a contratação de servidor em caráter emergencial.
LEI
MUNICIPAL Nº. 2115, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza
o município de Candiota
a conceder suspensão temporária de pagamento do
programa
troca-troca de sementes e do funrotap, em face da
situação de emergência causada por situação
anormal de
estiagem nas áreas urbana e rural do município.
LEI MUNICIPAL Nº. 2118, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza
o município de Candiota
a conceder 3 (três) horas máquinas
por família atingida pela estiagem.