Devido às inúmeras mensagens e ligações a respeito da PRAINHA DE CANDIOTA viemos esclarecer:
Que desde o dia 06/05/2015 a Prefeitura de Candiota devolveu área para Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica- CGTEE em virtude de não renovação do convênio 122/2009, cujo objeto tinha como teor “Permissão de uso gratuito da instalação/manutenção da denominada Prainha de Candiota.”
O motivo que expôs o município a não renovação se dá pelos seguintes motivos:
– Cedência da área de 5 em 5 anos, cuja a forma de execução impede que o município viabilize capacitação de verbas do recurso federal, que só transfere recursos se o contrato de cedência for de 25 anos em caráter irrevogável e irretratável;
– Clausula que previa que toda e qualquer modificação, reforma ou cedência de espaço deveria ter expressa concordância da repassadora titular da área que inviabilizava o município de fazer investimento pontuais bem como repassar a terceiros a exploração dos espaços comerciais.
Ressaltamos que durante os 5 anos que estivemos sobre responsabilidade dessa área, investimos em energia elétrica, infraestrutura, banheiros, saneamento básico entre outras atividades, como na área cultural, esportes, turismo e lazer.
A Prainha de Candiota, desde maio de 2015, é de responsabilidade do atual titular da área.