Foi encaminhado o projeto de Lei nº 067/2021 à Câmara de Vereadores de Candiota, buscando autorização para conceder reajuste do valor do vale-alimentação para R$ 35,65 (trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) dia, aos servidores municipais de Candiota, com efeitos retroativos, a contar do dia 1º de março de 2021.
O referido projeto de lei encontra-se respaldado através do parecer CT Coletivo nº 07/2021, da Consultoria Técnica do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, tendo sido permitida a adoção do IPCA como índice de reajuste, em conformidade com o preceituado no inciso VIII do artigo 8º da LC nº 173/2020 que veda “medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)”, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da CF.
Ainda, foi constatado que a redação do artigo 1º da LM 848/2006 apresentava inconsistência, porquanto excluía o sábado quanto ao pagamento do vale-alimentação, sendo que os servidores públicos tem incluído em sua jornada, o dia de sábado trabalhado, cuja carga horária relativa é distribuída na jornada semanal, conforme o art. 77 do Estatuto do Servidor Público Municipal – LC 006/2000.
Desta forma, de acordo com o Estatuto do Servidor, apenas o domingo não é considerado dia trabalhado, sendo que a jornada de 33 horas semanais inclui a jornada de sábado à razão de 36 minutos, o qual é acrescido à jornada diária semanal dos servidores (8h às 14h36min).
De igual sorte, é o que ocorre com os pontos facultativos compensados, que também foi abrangido pelo texto deste PL, uma vez que os servidores municipais têm acrescida à sua jornada normal, a carga horária relativa aos feriados compensados, em todos os anos.
Assim sendo, o Poder Executivo reconhece que os servidores públicos fazem jus ao pagamento do vale-alimentação com relação aos sábados, bem como com relação aos feriados, desde que compensados.