Na última semana, após aprovado pela Câmara Municipal, o prefeito de Candiota, Adriano Castro dos Santos, sancionou nessa segunda-feira, 08, alterações em critérios da lei complementar 064/2002 de 20 de maio de 2013, que concede benefício fiscal para as empresas que prestam serviços na construção de usinas de geração de energia elétrica no município,impondo, dessa forma, um percentual de contratação de mão de obra local também para mulheres.
Anteriormente a lei concedia o benefício de redução de ISS, para as empresas que cumprissem uma série de critérios, entre eles, contratar 50% da mão de obra local, sem especificar gênero. Com a alteração ficou determinado, que para obter o benefício a empresa deverá contratar 40% de trabalhadores do sexo masculino e no mínimo 10% do sexo feminino, todos residentes em Candiota no mínimo há seis meses.
De acordo com a Lei, apenas haverá exceção mediante justificativa por escrito e devidamente comprovada de tentativa em cumprir o percentual estipulado. O prefeito relata que esse é um pedido das mulheres do município. “Queremos aumentar a participação das nossas mulheres na força de trabalho da Cidade, garantindo o espaço merecido delas, por isso fomos atrás dessas alterações”, afirmou o prefeito.