Na tarde desta segunda-feira, 21, o prefeito Luiz Carlos Folador assinou a homologação dos primeiros processos administrativos de remissão, previsto na Lei nº 2.328/2022, alterada pela Lei Municipal nº 2.331/2022.
Conforme explica a procuradora-geral de Candiota, Nathiane Vaz, a homologação ocorreu após manifestação da Secretaria de Finanças e parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município em cada requerimento.
Os requerimentos estão sendo entregues na Procuradoria-Geral do Município desde o dia 9 de março e os destinatários do benefício fiscal podem fazer o protocolo da remissão até o dia 5 de agosto. São destinatários do benefício fiscal os contribuintes que atendam os seguintes requisitos: possuam renda familiar de até três salários mínimos nacionais, sejam proprietários ou possuidores de um único imóvel no município, utilizado para fim de residência, e encontram-se em dia com o pagamento dos tributos no ano de 2021.
Confira a lista de documentos que devem ser apresentados para acesso ao benefício, no link https://www.facebook.com/…/pcb…/2124613777692765.