O prefeito Luiz Carlos Folador sancionou a Lei Municipal nº 2238, que institui o programa de regularização fiscal – REFIS da pandemia 2021, relativo a recuperação de créditos tributários, destinado as sociedades empresariais, buscando minimizar os efeitos decorrentes da covid-19.
O programa, que terá duração de três meses, visa incentivar o pagamento de débitos de natureza fiscal e tributária que pessoas jurídicas tenham com o município de Candiota. Entre os débitos sujeitos ao parcelamento especial de que trata o REFIS 2021 estão o ISSQN, IPTU, taxa de água e esgoto e taxa de coleta de lixo.
Entre os benefícios para quem aderir ao programa, está a anistia de multa de mora e remissão de juros, com descontos de 100% (dos juros e multa) para pagamento a vista da dívida, e desconto de no mínimo 90% (dos juros e multa) para pagamentos em até 36 parcelas. O pagamento a vista deve ser realizado no ato da adesão ao programa. E no caso de parcelamento, a primeira parcela deve ser paga também na adesão ao programa.
A adesão será formalizada, mediante requerimento da parte interessada, no qual constará o termo simplificado de reconhecimento e confissão de dívida, acompanhado dos seguintes documentos: cópia do comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso; cópia simples do ato constitutivo e aditivos; procuração particular, na hipótese de mandatário; comprovante de endereço emitido com antecedência de até 60 dias. A opção de pagamento a vista importará na adesão tácita ao REFIS 2021, sendo dispensada a assinatura do termo e a apresentação dos documentos descritos acima. As pessoas jurídicas interessadas em aderir ao programa de regularização fiscal – REFIS 2021, devem comparecer na secretaria municipal de finanças, de segunda a sexta-feira, entre as 8h e 14h36.