A Prefeitura de Candiota, através da Secretaria de Meio Ambiente, realizará o processo de Licenciamento Ambiental para os proprietários ou responsáveis por empreendimentos instalados no município que exercem os serviços de mecânica automotiva, borracharia e armazenagem e classificação de resíduos classes I e II que ainda não possuem essa licença expedida por órgão competente.
Esses proprietários devem se dirigir a Secretaria de Meio Ambiente, localizada na Rua Manoel Lucas de Oliveira, nº 275, em no máximo 30 dias. Esse prazo é a data limite para que a Licença Ambiental de Operação esteja vigente sem implicar em prejuízo ao empreendimento.
Além disso, também é solicitado que, em um prazo de 20 dias, sejam removidos os resíduos, materiais, entulhos, sucatas ou quaisquer outros objetos inerentes aos serviços citados, sejam eles de propriedade dos notificados ou não, que estejam localizados em via pública, passeio, terreno ou qualquer outra área não pertencente a área de operação do empreendimento, dando a destinação final ambientalmente adequada, conforme legislação vigente, para cada tipo de resíduo.
O não cumprimento dos prazos leva a lavratura de auto de infração e cobrança da responsabilidade administrativa através da Prefeitura de Candiota e da responsabilidade civil e penal através do Ministério Público.