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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Emissão da nota fiscal eletrônica, obrigatória na prestação de serviços no município.
A NFS-e foi instituída pela Lei Municipal nº 1.470, de 29 de agosto de 2013, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.335: toda prestação de serviço no município deve gerar a nota eletrônica.
A emissão acontece no ambiente oficial de nota eletrônica (Betha e-nota), que também oferece verificação de autenticidade de NFS-e e RPS, pesquisa de prestadores habilitados e o Livro Eletrônico.
Manuais de cadastro e do Livro Eletrônico, além da legislação completa, estão na página Nota Fiscal Eletrônica deste portal. Dúvidas: (53) 3030-9634 ou 0800 090 2077.
Acessar o serviçoO atendimento é concluído em sistema oficial fora deste portal.
Como solicitar
O serviço é concluído pela internet, sem necessidade de comparecer presencialmente.
- Solicite acesso ao emissor no ambiente oficial de NFS-e (botão "Acessar o serviço").
- Com o acesso liberado, emita a NFS-e a cada prestação de serviço.
- Para conferir uma nota recebida, use a verificação de autenticidade no mesmo ambiente.
